
Certificação
1. Certificação de Gestão Florestal
1.1 Os fundamentos
A crescente consciencialização sobre a destruição e degradação das florestas tem levado a sociedade em geral, e em especial os consumidores e utilizadores de produtos e recursos florestais, a exigir que suas ações, de compra ou de uso de madeira, e de outros produtos e serviços de origem florestal, não contribuam para a degradação, mas sim, que ajudem a assegurar a vitalidade de tais recursos.
A resposta a esta tendência tem sido dada através de programas de certificação florestal, procurando, através de padrões de gestão amplamente aceites, reconhecer e marcar aqueles produtos e serviços florestais obtidos de maneira adequada e responsável.
Desta forma, a certificação representa uma mensagem que é passada para os consumidores e utilizadores, ao longo de toda cadeia produtiva, angariando a preferência de escolha, e um maior valor aos produtos e serviços que apresentem tais “marcas”, sendo as principais a do PEFC™ Programme for the Endorsement of Forest Certification (Programa para o Reconhecimento da Certificação Florestal) e do FSC® Forest Stewardship Council® (Conselho de Gestão Florestal).
O PEFC e o FSC são organizações não governamentais sem fins lucrativos dedicadas a promover a Gestão Florestal (Sustentável ou Responsável) e sua certificação por entidades externas, estando ambas representadas em Portugal.
1.2 Tipos de Certificação
Certificação de Gestão Florestal
A Certificação de Gestão Florestal é atribuída aos proprietários ou gestores florestais que implementam boas práticas na gestão e na execução das operações em uma determinada área, assegurando os devidos cuidados com os aspetos ambientais, sociais técnicos e económicos, cumprindo com os requisitos normativos.
As áreas geridas desta maneira são consideradas “florestas certificadas”, levando a que os produtos (madeira, cortiça, etc.) extraídos das mesmas possam ser fornecidos como “certificados”.
Certificação de Cadeia de Responsabilidade (ou Cadeia de Custódia)
A certificação de cadeia de responsabilidade define requisitos para a rastreabilidade desde a floresta até ao produto acabado, assegurando que o material (madeira, cortiça, etc.) incluído no produto ou linha de produção provém de florestas certificadas.
Aplica-se aos fabricantes, transformadores e comerciantes de produtos florestais certificados, incluindo os compradores que fazem a extração (madeireiros, tiradores de cortiça, etc.) e vendem os produtos certificados.
A certificação da cadeia de responsabilidade é fundamental para assegurar a credibilidade da certificação florestal e evitar o uso indevido das marcas.
1.3 Principais Normas para Certificação PEFC
A Norma Portuguesa NP 4406 "Sistemas de gestão florestal sustentável - Aplicação dos critérios pan-europeus para a gestão florestal sustentável" estabelece os requisitos para os proprietários e gestores florestais que pretendem a Certificação de Gestão Florestal PEFC.
A Norma Internacional PEFC ST 2002 “Cadeia de Responsabilidade de Produtos de Base Florestal – Requisitos” estabelece os requisitos para aos fabricantes, transformadores e comerciantes de produtos florestais que pretendem a Certificação de Cadeia de Responsabilidade para comprar e vender produtos certificados PEFC.
2. Grupo APIFLORA
O GRUPO APIFLORA é constituído por proprietários ou produtores florestais que partilham interesse em ter uma gestão florestal certificada pela iniciativa do PEFC, tendo obtido a certificação em 2018.
A Entidade Gestora do Grupo é a APIFLORA, a quem compete assegurar a realização das ações e atividades necessárias para o funcionamento do Grupo.
Através da implementação e manutenção de um “Sistema de Gestão”, o grupo atua em conformidade com os requisitos da Norma Portuguesa NP 4406:2009 – Sistemas de Gestão Florestal Sustentável.
A gestão dos aderentes do grupo é feita com base em um Regulamento, o qual define a estrutura, as responsabilidades da APIFLORA e dos Aderentes, e os procedimentos de admissão e de saída do grupo.
A Unidade de Gestão Florestal (UGF) certificada é constituída pelo conjunto das áreas dos aderentes do Grupo, tendo cada uma um Plano de Gestão Florestal (PGF) que estabelece os objetivos para a sua gestão.
2.1 Razões e Vantagens de ser aderente:
- Oportunidade de obtenção de apoios para projetos florestais.
- Oportunidades para a comercialização de os produtos florestais certificados (Cortiça e madeira).
- Oportunidades de formação e de troca de experiências.
- Oportunidade de melhoria das práticas e dos resultados da gestão.
2.2 Condições para Adesão
Qualquer Proprietário, Produtor ou Gestor, responsável pela gestão de património florestal, pode aderir ao GRUPO APIFLORA, comprometendo-se a cumprir as regras do Grupo.
A adesão tem os seguintes passos:
- Visita e formação inicial de adesão.
- Levantamento e Caracterização do Património Florestal.
- Análise dos elementos e conclusão
- Comunicação à Entidade Certificadora
2.3 Principais Responsabilidades do Aderente
- Cumprir as regras de funcionamento do Grupo, de gestão e de condução das operações relacionadas com as suas áreas florestais numa perspetiva de longo prazo;
- Cumprir com o estabelecido no Plano de Gestão Florestal que seja aplicável às propriedades florestais sob a sua responsabilidade, respondendo civil e criminalmente por eventuais incumprimentos;
- Prestar as informações necessárias e responder às solicitações da Entidade Gestora do Grupo;
- Manter a documentação e registos de acordo com as regras e instruções estabelecidas pela APIFLORA;
- Permitir vistorias e outras ações de controlo e monitorização às propriedades florestais e operações, por parte dos representantes da APIFLORA ou por quem esta se fizer representar ou acompanhar;
- Acompanhar as ações de controlo e monitorização e implementar as ações corretivas e preventivas que forem estabelecidas pela APIFLORA;
Documentos Certificativos
Política FlorestalCertificado PEFC